Qualquer ocorrência
médica adversa em um paciente ou participante do ensaio clínico a quem um
produto farmacêutico foi administrado e que não necessariamente tenha uma
relação causal ao tratamento.
Como resultado, um EA
pode ser qualquer sinal, sintoma, ou doença desfavorável e não intencional
(incluindo resultados fora da faixa de referência), associada com o uso de um
produto sob investigação, quer seja relacionada a ele ou não;
Exemplos incluem:
Suspeita de Reações
Adversas a Medicamentos;
Eventos Adversos por
desvios da qualidade de medicamentos;
Eventos Adversos
decorrentes do uso não aprovado de medicamentos;
Interações
medicamentosas;
Inefetividade
terapêutica, total ou parcial;
Intoxicações
relacionadas aos medicamentos;
Uso abusivo de
medicamentos;
Erros de medicação,
potenciais e reais.
EVENTO ADVERSO GRAVE
(EAG)
Um Evento Adverso pode
ser ou tornar-se grave quando evoluí para um dos seguintes critérios:
Óbito
Ameaça à vida;
Incapacidade/invalidez
persistente ou significativa;
Exige internação
hospitalar ou prolonga internação;
Anomalia congênita ou
defeito de nascimento;
Qualquer suspeita de transmissão
de agente infeccioso por meio de um medicamento;
Evento clinicamente
significante.
EVENTO ADVERSO
INESPERADO
Evento não descrito
como reação adversa na brochura do medicamento experimental ou na bula.
PORQUÊ COMUNICAR
EA/EAG?
Agências Regulatórias
e fabricantes de produtos farmacêuticos usam um processo de avaliação de riscos
e tomada de decisão para preservar a segurança do paciente.
Este processo depende
do relato de Eventos Adversos para identificar o risco potencial de
medicamentos comercializados, especialmente eventos extremamente raros que não
foram identificados em estudos clínicos.
Muitas vezes, os
Eventos Adversos não frequentes só podem ser observados depois que um
medicamento foi aprovado e utilizado por uma grande e diversa população de
pacientes e por períodos prolongados.
Depois que um produto
está no mercado, ainda é importante relatar eventos adversos relacionados a
ele. Isso ajuda a garantir que os profissionais de saúde tenham as melhores
informações disponíveis para tomar decisões sobre os benefícios e riscos para
um paciente específicos
Print Screen 17-Maio-2019
QUEM E COMO COMUNICAR
OS EA/EAGs OCORRIDOS DURANTE UM ENSAIO CLÍNICO?
INVESTIGADOR:
Art. 61. O investigador deve comunicar a ocorrência de todos os eventos adversos ao patrocinador, devendo fornecer qualquer informação requisitada e manifestar sua opinião em relação à causalidade entre o evento adverso e o produto sob investigação.
Parágrafo único. Os eventos adversos ou anormalidades em resultados de exames laboratoriais que afetem a segurança dos participantes devem ser relatados ao patrocinador de acordo com as BPC e o protocolo.
Art. 62. Todos os eventos adversos devem ser tratados e os participantes acometidos acompanhados pelo investigador principal e sua equipe até sua resolução ou estabilização (texto RDC #9/2019)
PATROCINADOR
Art. 63. O patrocinador deve notificar à Anvisa, por meio de formulário eletrônico específico, os eventos adversos graves inesperados ocorridos no território nacional, cuja causalidade seja possível, provável ou definida em relação ao produto sob investigação.
Parágrafo único. O patrocinador deve manter todos os registros detalhados dos eventos adversos relatados pelos investigadores. A Anvisa poderá solicitar tais registros a qualquer momento.
Art. 64. O patrocinador deve informar aos investigadores envolvidos no ensaio clínico sobre os eventos adversos graves inesperados, cuja causalidade seja possível, provável ou definida, e adotar os procedimentos para atualização da brochura do investigador, além de reavaliar os riscos e benefícios para os participantes. (texto RDC #9/2015)
PARTICIPANTES/PACIENTES
Se você participa de
um estudo clínico e acredita que está experimentando ou experimentou um EA/EAG,
por favor, comunique ao seu médico do estudo.